- 1 -A estrutura orgânica interna do Município compreende ainda a existência de gabinetes, sob poder hierárquico direto do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada ou subdelegada, não integrados em unidades orgânicas flexíveis.
- 2 -Os gabinetes que correspondem a estruturas de apoio, representação ou coordenação previstas em regime legal próprio são os seguintes:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Gabinete de Comunicação;
- c)Gabinete de Apoio às Freguesias;
- d)Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico;
- e)Serviço Municipal de Proteção Civil, que tem sobre sua alçada o Gabinete Técnico Florestal;
- f)Gabinete de Controlo Interno, Auditoria, Riscos e Prevenção da Corrupção;
- g)Gabinete Veterinário Municipal.
Artigo 12.º — Outros serviços municipais
Vigente desde: 15/10/2026