- 1 -Os cargos dirigentes previstos na estrutura orgânica dos serviços municipais são os seguintes:
- a)Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada na área da respetiva estrutura orgânica;
- b)Chefe de Unidade, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau, diretamente dependente do Chefe de Divisão.
Artigo 13.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 15/10/2026