- 1 -Ao Gabinete de Apoio às Freguesias, na direta dependência do Presidente da Câmara, compete, designadamente:
- a)Promover a articulação entre os Serviços Municipais, os Órgãos Municipais com os órgãos e serviços das freguesias;
- b)Promover a política municipal de descentralização e de delegação de competências e de recursos nas freguesias, assegurando a articulação e a cooperação sistemática entre o Município e as freguesias e uniões de freguesias;
- c)Cooperar sob orientação do Presidente da Câmara na definição, elaboração e cumprimento dos contratos interadministrativos de delegação de competências nas freguesias, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, na sua redação atual;
- d)Acompanhar a tramitação administrativa e financeira das transferências para as freguesias, verificando a regularidade dos processos, o cumprimento dos prazos e a conformidade documental;
- e)Receber, encaminhar e articular com os serviços municipais as solicitações, pedidos e reclamações das juntas de freguesia, acompanhando as respostas e informando-as do andamento dos seus assuntos.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 28.º — Gabinete de Apoio às Freguesias
Vigente desde: 15/10/2026