- 1 -Ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, na direta dependência do Presidente da Câmara, compete, designadamente:
- a)Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central, Regional e Local que tenham incidência sobre o desenvolvimento económico;
- b)Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do Concelho e promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;
- c)Elaborar e manter atualizado o plano estratégico municipal para o desenvolvimento económico, bem como os indicadores que lhe estejam associados, e monitorizar a sua execução;
- d)Captar novos investidores e acompanhar os empresários já instalados no concelho, através da definição de soluções de localização empresarial e da elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de incentivo ao investimento, em particular aos que promovam a criação de emprego;
- e)Promover a criação de condições materiais e imateriais atrativas para o investimento empresarial, para o crescimento das empresas já instaladas e para a criação de emprego e a fixação de pessoas no concelho;
- f)Manter atualizado o cadastro empresarial do concelho e organizar um sistema de informação sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos públicos e privados.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 29.º — Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 15/10/2026