- 1 -Ao Gabinete Técnico Florestal, na direta dependência do Serviço Municipal de Proteção Civil, compete, designadamente:
- a)Elaborar, coordenar, executar, gerir e atualizar os Programas Municipais de Execução;
- b)Prestar apoio técnico e logístico a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- c)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Concelho e nas questões de proteção civil relativas à floresta;
- d)Acompanhar os programas de ação previstos nos planos de defesa da floresta de natureza supramunicipal;
- e)Organizar e compilar informação relativa aos incêndios rurais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- f)Divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Rural;
- g)Elaborar relatórios dos incêndios registados no Município;
- h)Constituir e manter atualizado um registo da legislação relevante para a função.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 31.º — Gabinete Técnico Florestal
Vigente desde: 15/10/2026