- 1 -Ao Gabinete de Controlo Interno, Auditoria, Riscos e Prevenção de Corrupção, na direta dependência do Presidente da Câmara, compete, designadamente:
- a)Estabelecer um conjunto de regras definidoras de métodos e procedimentos de controlo que permitam assegurar o desenvolvimento das atividades relativas à evolução patrimonial, de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
- b)Assegurar o cumprimento das disposições legais e das normas de controlo interno aplicáveis às atividades desenvolvidas pela entidade e a verificação da organização dos respetivos processos e documentos;
- c)Estabelecer metodologias que assegurem o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais e das decisões dos respetivos titulares;
- d)Estabelecer metodologias que assegurem a exatidão e integridade dos registos contabilísticos a que respeitam, de acordo com as decisões de gestão e no respeito das normas legais;
- e)Estabelecer metodologias que fomentem a transparência do universo da atividade municipal;
- f)Estabelecer metodologia que identifiquem, avaliem e mitiguem os riscos de corrupção e infrações conexas;
- g)Preparar informação de suporte para a Gestão, que assegure o controlo da ação e suporte a avaliação do desempenho municipal;
- h)Coordenar a conceção, a implementação, o acompanhamento e a revisão do programa de cumprimento normativo do Município, nos termos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua atual redação designadamente:
- i)Elaborar, atualizar e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, identificando os riscos, as medidas preventivas e corretivas e os responsáveis pela sua execução, e elaborar os respetivos relatórios de avaliação;
- ii)Propor e manter atualizado o Código de Conduta do Município e promover o seu conhecimento por todos os trabalhadores e dirigentes;
- iii)Propor, em articulação com a Secção de Recursos Humanos, Avaliação, Formação e HSST, o programa de formação em matéria de prevenção da corrupção, ética e integridade;
- iv)Assegurar, em articulação com o Gabinete de Apoio Jurídico, o funcionamento do canal de denúncias e a tramitação das denúncias recebidas, nos termos do regime geral de proteção de denunciantes, garantindo a confidencialidade;
- i)Apoiar o responsável pelo cumprimento normativo designado nos termos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e assegurar a articulação com o Mecanismo Nacional Anticorrupção e demais entidades competentes;
- j)Elaborar o plano anual de auditorias internas, executar as ações de auditoria planeadas e as que sejam superiormente determinadas, emitir os respetivos relatórios e acompanhar a implementação das recomendações, mantendo o princípio da independência entre auditor e auditado.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 32.º — Gabinete de Controlo Interno, Auditoria, Riscos e Prevenção de Corrupção
Vigente desde: 15/10/2026