- 1 -Ao Gabinete Veterinário Municipal, na direta dependência do Presidente da Câmara, compete, designadamente:
- a)Colaborar com os serviços da Administração Pública em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos;
- b)Colaborar na execução das tarefas de inspeção e controlo sanitários das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem produtos animais ou outros produtos alimentares;
- c)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- d)Elaborar e remeter às entidades, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- e)Notificar das doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- f)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- g)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do Município;
- h)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- i)Garantir o controlo sanitário inerente às atividades dos mercados municipais, das feiras municipais e da venda ambulante, que tenham lugar no Concelho.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 33.º — Gabinete Veterinário Municipal
Vigente desde: 15/10/2026