- 1 -À Secção Financeira, na direta dependência da Unidade Financeira, compete, designadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade;
- b)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais, das suas modificações, e controlar a sua execução;
- c)Colaborar na preparação do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas;
- d)Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no SNC-AP, integrando, de forma consistente, a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
- e)Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo;
- f)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente e de acordo com as regras do SNC-AP;
- g)Emitir os documentos de receita e de despesa, bem como os demais documentos que suportem os registos contabilísticos;
- h)Proceder diariamente à receção e conferência dos documentos de receita e de despesa;
- i)Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento;
- j)Organizar o processo administrativo de despesa;
- k)Receber e conferir as propostas de despesa, procedendo à respetiva cabimentação;
- l)Proceder à conferência de faturas com as respetivas guias de remessa, requisição externa ou contrato, assim como ao seu registo contabilístico;
- m)Emitir ordens de pagamento após observância das normas legais em vigor;
- n)Submeter a autorização superior, os pagamentos;
- o)Proceder à conferência da folha de caixa e resumo diário da tesouraria com os diários de receita e de despesa;
- p)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;
- q)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades;
- r)Proceder à liquidação de receitas de impostos, transferências, descontos em vencimentos, e outras receitas que não sejam liquidadas em nenhum outro serviço;
- s)Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo de imposto sobre valor acrescentado;
- t)Elaborar o expediente necessário para emissão das guias de depósito de garantia e de cauções, bem como o seu levantamento quando cesse a necessidade de manutenção;
- u)Elaborar as relações de transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;
- v)Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações aos documentos previsionais;
- w)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- x)Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão, coligindo todos os elementos para esse fim;
- y)Escriturar e manter atualizadas as contas correntes obrigatórias por lei;
- z)Controlar as contas correntes de instituições bancárias, elaborando, igualmente, as reconciliações bancárias;
- aa)Emitir certidões das importâncias entregues por entidades e recebidas pelo Município;
- bb)Remeter aos organismos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
- cc)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receitas, diariamente, por serviço emissor, e de despesa por classificador económico;
- dd)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;
- ee)Realizar um controlo financeiro de todos os processos de pessoal, empreitadas e fornecimentos;
- ff)Elaborar os reportes obrigatórios no que diz respeito às subvenções;
- gg)Manter atualizados os processos de Segurança Social contributiva e situação tributária dos fornecedores e outros;
- hh)Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno;
- ii)Recolher a informação contabilística e financeira emitida pelas empresas municipais, empresas intermunicipais, empresas participadas, entidades públicas empresariais, associações de municípios de fins específicos e outras entidades em que o Município de Ansião tenha participação;
- jj)Proceder à consolidação de contas nos casos previstos na lei;
- kk)Elaborar os reportes obrigatórios junto das entidades competentes.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 36.º — Secção Financeira
Vigente desde: 15/10/2026