- 1 -Ao Gabinete de Financiamentos, Candidaturas e Fundos Europeus, na direta dependência da Unidade Financeira, compete, designadamente:
- a)Preparar e assegurar a gestão financeira das candidaturas a fundos da Administração Central ou comunitários, bem como de outras entidades financeiras, promovendo a contratação e arrecadação de receitas;
- b)Planificar as ações necessárias com vista à obtenção dos diversos instrumentos financeiros disponíveis na administração central, fundos comunitários e outros aplicáveis, públicos ou privados, para as autarquias locais;
- c)Efetuar estudos de procura e de viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos do Município, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 39.º — Gabinete de Financiamentos, Candidaturas e Fundos Europeus
Vigente desde: 15/10/2026