- 1 -À Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública, na direta dependência da Divisão Financeira e de Contratação Pública, compete, designadamente:
- a)Coordenar, de forma centralizada, a atividade de aquisição de bens, serviços e empreitadas do Município, assegurando a aplicação uniforme do Código dos Contratos Públicos pelas secções competentes;
- b)Elaborar e/ou compilar e validar as peças e respetivas minutas contratuais, devidamente adequadas aos procedimentos concursais e/ou de aquisição no âmbito da contratação pública;
- c)Apoiar os gestores de contrato designados e acompanhar a execução dos contratos, em articulação com os serviços responsáveis;
- d)Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e acompanhar a sua execução;
- e)Manter registos atualizados sobre fornecedores, produtos, preços e demais elementos relevantes e gerir a relação com os fornecedores através de um sistema de avaliação do serviço prestado;
- f)Atualização de formulários e submissão dos elementos obrigatórios junto das entidades fiscalizadoras.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 40.º — Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública
Vigente desde: 15/10/2026