- 1 -À Secção de Aprovisionamento, na direta dependência da Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública, compete, designadamente:
- a)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços do Município;
- b)Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- c)Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento aos diferentes serviços municipais, garantindo os registos de afetação;
- d)Manter atualizado o ficheiro de fornecedores, materiais e outros com interesse para o funcionamento dos serviços do Município;
- e)Executar os procedimentos de controlo interno, no que respeita ao serviço de compras e aprovisionamento;
- f)Colaborar na inventariação física periódica anual dos bens registados em armazém;
- g)Promover uma correta gestão dos bens armazenados e dos bens do imobilizado, em conjugação com os serviços municipais que têm a seu cargo a sua utilização;
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 41.º — Secção de Aprovisionamento
Vigente desde: 15/10/2026