- 1 -À Secção de Contratação Pública, na direta dependência da Unidade de Aprovisionamento e Contratação Pública, compete, designadamente:
- a)Instruir e acompanhar procedimentos e consultas ao mercado respeitantes a todas as aquisições de bens e serviços do Município, de acordo com as regras legais aplicáveis e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Assegurar o controlo da execução dos contratos celebrados;
- c)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 42.º — Secção de Contratação Pública
Vigente desde: 15/10/2026