- 1 -À Divisão Administrativa, na direta dependência do Presidente da Câmara, compete, designadamente:
- a)Garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município;
- b)Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos da Autarquia;
- c)Coordenar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais referendários;
- d)Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o secretariado e apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;
- e)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, o atendimento público municipal.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 43.º — Divisão Administrativa
Vigente desde: 15/10/2026