- 1 -À Unidade Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, na direta dependência da Divisão Administrativa, compete, designadamente:
- a)Coordenar e assegurar a execução da atividade cometida à Secção Administrativa, de Atendimento ao Público e Expediente;
- b)Coordenar e assegurar a execução da atividade cometida à Secção de Recursos Humanos, Avaliação, Formação e Segurança e Saúde no Trabalho;
- c)Coordenar e executar a atividade administrativa do Município quando, nos termos do presente Regulamento, esta função não estiver cometida a outros Serviços;
- d)Coordenar e assegurar a execução da atividade cometida ao Serviço de Fiscalização Municipal;
- e)Assegurar a atividade administrativa de suporte às reuniões e sessões dos Órgãos Municipais, em articulação com gabinetes de apoio àqueles Órgãos;
- f)Coordenar e assegurar a execução da atividade administrativa de atendimento aos cidadãos.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 44.º — Unidade Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 15/10/2026