- 1 -À Secção de Recursos Humanos, Avaliação, Formação e SST (Segurança e Saúde no Trabalho), na direta dependência da Unidade Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, compete, designadamente:
- a)Programar, coordenar e acompanhar a gestão de recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, ao processamento de remunerações e outros abonos, à avaliação de desempenho e à promoção da formação;
- b)Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município;
- c)Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;
- d)Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal;
- e)Proceder à organização, gestão e atualização dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço do Município, a prestações sociais dos trabalhadores, bem como os que derivem de acidentes de trabalho;
- f)Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
- g)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;
- h)Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
- i)Gerir e controlar a realização de trabalho extraordinário;
- j)Assegurar os atos administrativos relacionados com o processamento de remunerações e outros abonos;
- k)Colaborar na elaboração e gestão do orçamento, bem como da prestação de contas, no que concerne à área de pessoal;
- l)Proceder à elaboração dos mapas de férias;
- m)Elaborar o balanço social;
- n)Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
- o)Acompanhar o processo de avaliação de trabalhadores;
- p)Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores e elaborar o plano de formação, procedendo à sua implementação;
- q)Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;
- r)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e bacteriológicos;
- s)Promover o diagnóstico de problemas de carácter social dos trabalhadores;
- t)Efetuar a análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
- u)Promover medidas que assegurem a saúde ocupacional, a higiene e a segurança dos trabalhadores;
- v)Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
- w)Assegurar o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene, segurança e ação social;
- x)Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à instalação e manutenção de sistemas de segurança;
- y)Coordenar as ações das áreas de medicina no trabalho;
- z)Elaborar e submeter à aprovação superior o plano anual de formação, interno e externo, com base no levantamento das necessidades de formação, e dinamizar a sua execução;
- aa)Gerir o processo de concretização das ações de formação;
- bb)Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, as ações de formação obrigatórias, designadamente em matéria de segurança e saúde no trabalho, proteção de dados, cibersegurança e prevenção da corrupção;
- cc)Estruturar e aplicar métodos de avaliação das ações de formação nas suas diversas dimensões, designadamente a satisfação, o impacto e o retorno;
- dd)Criar e manter atualizada a bolsa interna de formadores.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 46.º — Secção de Recursos Humanos, Avaliação, Formação e SST
Vigente desde: 15/10/2026