- 1 -Ao Gabinete de Apoio a Órgãos Municipais, na direta dependência da Unidade Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, compete, designadamente:
- a)Apoiar o funcionamento e a atividade dos Órgãos Autárquicos;
- b)Elaborar as convocatórias e as atas das reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, providenciando a sua distribuição, e organizar todo o expediente e procedimentos correlacionados;
- c)Divulgar as atas da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, bem como as deliberações, as decisões e os atos destinados a ter eficácia externa;
- d)Preparar documentação administrativa de suporte à ação dos Órgãos Autárquicos e gerir o respetivo arquivo.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 48.º — Gabinete de Apoio a Órgãos Municipais
Vigente desde: 15/10/2026