- 1 -Ao Gabinete de Cibersegurança, Infraestruturas e Resiliência, na direta dependência da Unidade de Transição Digital e Cibersegurança, compete, designadamente:
- a)Em matéria de conformidade e governação da cibersegurança:
- i)Apoiar a identificação e o registo do Município junto do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) e manter atualizada a informação prestada;
- ii)Propor a política de segurança da informação e as medidas de gestão do risco de cibersegurança, para aprovação pelos órgãos competentes do Município;
- iii)Exercer, ou apoiar tecnicamente, a função de responsável pela cibersegurança;
- iv)Elaborar relatórios periódicos de conformidade e promover ações de formação e sensibilização em cibersegurança;
- v)Avaliar o cumprimento dos requisitos de segurança por parte de fornecedores e prestadores de serviços.
- b)Em matéria de gestão do risco e segurança operacional:
- i)Manter o inventário de ativos e a classificação da informação;
- ii)Realizar análises de risco e gerir o respetivo plano de tratamento;
- iii)Gerir vulnerabilidades e atualizações de segurança;
- iv)Gerir identidades e acessos, incluindo a autenticação multifator e as contas privilegiadas;
- v)Implementar e monitorizar controlos técnicos de segurança, designadamente a proteção de postos de trabalho, a cifragem e o registo de eventos.
- c)Em matéria de gestão de incidentes, compete ao Gabinete:
- i)Manter o plano de resposta a incidentes;
- ii)Detetar, classificar, conter e recuperar de incidentes;
- iii)Cumprir as obrigações de notificação de incidentes ao CNCS, nos termos da regulamentação aplicável, e articular com o encarregado de proteção de dados sempre que estejam em causa dados pessoais;
- iv)Analisar os incidentes e retirar lições aprendidas.
- d)Em matéria de redes e infraestruturas, compete ao Gabinete:
- i)Administrar e proteger a rede municipal, incluindo redes locais, redes de longa distância, redes sem fios, firewalls e segmentação;
- ii)Gerir servidores, virtualização, armazenamento e serviços em nuvem;
- iii)Gerir o ciclo de vida dos equipamentos informáticos;
- iv)Avaliar a segurança de soluções de cidade inteligente e de dispositivos IoT, incluindo sistemas de videovigilância.
- e)Em matéria de continuidade de negócio e resiliência, compete ao Gabinete:
- i)Realizar a análise de impacto no negócio e identificar os serviços críticos;
- ii)Manter os planos de continuidade de negócio e de recuperação de desastres;
- iii)Definir e testar a política de cópias de segurança, incluindo cópias isoladas e testes de restauro;
- iv)Realizar exercícios periódicos e assegurar a redundância dos sistemas críticos.
- f)Em matéria de suporte aos utilizadores, compete ao Gabinete:
- i)Gerir o serviço de apoio aos utilizadores, com registo de pedidos, prioridades e níveis de serviço;
- ii)Prestar suporte técnico aos postos de trabalho e gerir o licenciamento e o inventário de equipamentos e software;
- iii)Apoiar o teletrabalho e o acesso remoto seguro.
- a)Em matéria de conformidade e governação da cibersegurança:
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 50.º — Gabinete de Cibersegurança, Infraestruturas e Resiliência
Vigente desde: 15/10/2026