- 1 -À Unidade de Gestão de Infraestruturas e Logística, na direta dependência da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, compete, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar, orientar e otimizar a atividade das equipas operacionais e das subunidades/secções integradas na Unidade;
- b)Elaborar e monitorizar o Plano Anual e Plurianual de Manutenção de Infraestruturas, Edifícios, Equipamentos e Frota Municipal, devidamente quantificado em termos financeiros, materiais e de mão de obra;
- c)Coordenar e fiscalizar a execução de obras por administração direta no âmbito da construção civil, reabilitação, beneficiação e conservação de edifícios, equipamentos municipais, espaço público e rede viária;
- d)Assegurar o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos operacionais (mão de obra, materiais, combustível e equipamentos), mantendo atualizado o cadastro de intervenções e fornecendo a informação necessária aos serviços de contabilidade e património;
- e)Garantir a implementação rigorosa das normas técnicas de higiene, saúde e segurança no trabalho de todas as equipas sob sua dependência.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 56.º — Unidade de Gestão de Infraestruturas e Logística
Vigente desde: 15/10/2026