- 1 -À Secção de Manutenção de Infraestruturas e Edifícios Municipais, na direta dependência da Unidade de Gestão de Infraestruturas e Logística, compete, designadamente:
- a)Em matéria de manutenção de Edifícios, Equipamentos e Instalações Municipais:
- i)Executar trabalhos de construção civil, serralharia civil, carpintaria, eletricidade, pichelaria/canalização e pintura de construção civil na reparação, beneficiação, reabilitação e conservação de edifícios e instalações municipais (escolares, desportivos, culturais, sociais, de saúde, de habitação e edifícios administrativos);
- ii)Assegurar a manutenção e reparação de portas, janelas, coberturas, revestimentos, divisórias, estores, serralharia artística/estrutural, redes de água, esgotos, redes elétricas, iluminação e quadros elétricos nos edifícios da autarquia;
- iii)Elaborar e concretizar planos de manutenção preventiva e corretiva dos imóveis, edifícios e equipamentos municipais, com base no levantamento regular do seu estado de conservação;
- iv)Proceder a inspeções e vistorias periódicas aos edifícios públicos, registando anomalias e programando as intervenções técnicas e operacionais necessárias;
- v)Acompanhar e supervisionar contratos de manutenção com entidades externas para equipamentos especiais (elevadores, sistemas de climatização/AVAC, redes de gás, centralinas, alarmes e equipamentos de segurança contra incêndios);
- vi)Apoiar a execução de obras e reparações que promovam a eficiência energética e hídrica nas instalações da autarquia;
- b)Em matéria de conservação da Rede Viária, Infraestruturas e Espaço Público:
- i)Executar obras de beneficiação, reabilitação e conservação da rede viária municipal, ruas, praças, caminhos (pavimentados e em terra batida), passeios, zonas pedonais e respetivas obras de arte;
- ii)Reparar abatimentos, pavimentos, guias, lancis, calçadas e valetas no espaço público;
- iii)Inspecionar, desobstruir e reparar redes e infraestruturas municipais de drenagem de águas pluviais, sarjetas e sumidouros;
- iv)Fabricar, instalar, reparar e manter elementos de mobiliário urbano, designadamente bancos, vedações, pilaretes, guardas de proteção, abrigos de passageiros e estruturas de apoio no espaço público;
- v)Prestar apoio à manutenção da rede de iluminação pública e assegurar a conservação e substituição de iluminação decorativa/cénica em edifícios municipais, monumentos e esculturas;
- c)Em matéria de ordenamento do Trânsito, Sinalização e Toponímia:
- i)Promover a instalação, reparação, substituição e manutenção de sinalização de trânsito vertical (painéis e placas), horizontal (pinturas no pavimento de passadeiras, marcas rodoviárias e estacionamentos) e luminosa/semafórica em arruamentos e praças públicas;
- ii)Assegurar a colocação, fixação e manutenção de placas toponímicas, numeração de polícia e placas de identificação de arruamentos e edifícios públicos;
- iii)Proceder à instalação e conservação de paragens e abrigos de passageiros de transportes públicos, em articulação com as Juntas de Freguesia;
- iv)Executar e fazer cumprir as orientações e normas decorrentes das deliberações municipais e posturas de trânsito relativas ao ordenamento da circulação e estacionamento no concelho;
- d)Em matéria de gestão das Equipas Oficinais e Controlo de Obra:
- i)Distribuir e coordenar os trabalhos operacionais pelas equipas de construção civil, serralharia, carpintaria, eletricidade, pichelaria e pintura, garantindo o correto planeamento semanal e a utilização racional de meios humanos e materiais;
- ii)Garantir a limpeza, conservação e bom estado de funcionamento do equipamento, ferramentas e instalações oficinais afetas às diversas especialidades;
- iii)Preencher as fichas de obra e os suportes administrativos necessários para o registo e controlo de custos com mão de obra, matérias-primas e equipamentos utilizados em cada intervenção executada por administração direta;
- e)Em matéria de Segurança, Autoproteção e Emergência:
- i)Colaborar no desenvolvimento, aplicação e manutenção das Medidas de Autoproteção e Planos de Segurança contra Incêndios nos edifícios municipais, sob coordenação da Proteção Civil;
- ii)Assegurar capacidade de resposta rápida para intervenções operacionais despoletadas por intempéries, acidentes, desabamentos ou outras situações de emergência que afetem a segurança de pessoas e bens nas infraestruturas e edifícios públicos;
- iii)Garantir o cumprimento rigoroso de todas as normas legais de higiene, saúde e segurança no trabalho durante a execução dos trabalhos oficinais e de obra no espaço público.
- a)Em matéria de manutenção de Edifícios, Equipamentos e Instalações Municipais:
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 57.º — Secção de Manutenção de Infraestruturas e Edifícios Municipais
Vigente desde: 15/10/2026