1 - À Secção de Armazéns, Oficinas e Gestão de Frotas, na direta dependência da Unidade de Gestão de Infraestruturas e Logística, compete, designadamente:
a) Em matéria de gestão e Manutenção do Parque de Viaturas e Maquinaria (Gestão de Frotas):
i) Efetuar a gestão do parque de máquinas e viaturas do Município e assegurar o seu estado permanente de operacionalidade e conservação;
ii) Elaborar, organizar e manter atualizados os ficheiros de cadastro de cada máquina e viatura, incluindo documentação de registo, propriedade, garantias, seguros e boletins diários de utilização;
iii) Controlar os consumos médios mensais de combustíveis, lubrificantes e quilometragens/horas de trabalho do parque automóvel;
iv) Providenciar pela realização das inspeções periódicas obrigatórias das viaturas e máquinas municipais;
v) Assegurar o controlo e instrução dos processos de seguros da frota municipal, participando e acompanhando as ocorrências de sinistros;
vi) Proceder à guarda, gestão e atualização dos documentos de identificação das viaturas municipais;
vii) Programar, coordenar e providenciar pela manutenção preventiva de máquinas e viaturas, efetuando revisões e controlos periódicos dos órgãos essenciais para evitar imobilizações oficinais prolongadas;
viii) Superintender e executar operações de reparação, mecânica, chaparia, pintura, lavagem e lubrificação dos veículos municipais;
b) Em matéria de gestão de Oficinas Municipais:
i) Planear, gerir e executar os trabalhos programados nas Oficinas Municipais, abrangendo as áreas de mecânica automóvel;
ii) Assegurar a manutenção e reparação de ferramentas, equipamentos motorizados e infraestruturas tecnológicas oficinais;
iii) Promover a recolha, depósito e encaminhamento ambientalmente seguro de resíduos perigosos gerados na oficina (óleos queimados, pneus, baterias, sucata, entre outros), em conformidade com a legislação aplicável;
iv) Manter as instalações, ferramentas e oficinas em adequadas condições de ordem, asseio, higiene e segurança no trabalho;
v) Gerir e assegurar o bom funcionamento e a vigilância do Estaleiro Municipal afeto às atividades oficinais;
c) Em matéria de gestão de Armazéns, Aprovisionamento e Stocks:
i) Garantir a gestão dos stocks de bens confiados ao armazém municipal, assegurando a receção, conferência quantitativa/qualitativa, armazenagem e correta arrumação física;
ii) Assegurar a rejeição e devolução a fornecedores de bens não encomendados ou que apresentem defeitos de qualidade ou desconformidades;
iii) Registar todos os movimentos de entrada, abate, entrega e devolução de materiais no sistema informático de gestão de stocks (adotando o sistema de inventário permanente);
iv) Proceder à distribuição de materiais e matérias-primas requisitados pelas diversas obras e serviços municipais, mediante a devida autorização;
v) Planear e antecipar as necessidades de aquisição de peças, acessórios e materiais em articulação com o serviço de aprovisionamento, evitando roturas de stock;
vi) Propor superiormente a alienação ou abate de bens deteriorados, obsoletos ou que se tenham tornado desnecessários;
c) Em matéria de controlo de Acessos, Portaria e Apoio Logístico Geral:
i) Assegurar o serviço de portaria e controlo de acessos, garantindo a restrição e o registo de entradas e saídas de pessoas, viaturas e materiais no parque/estaleiro municipal;
ii) Colaborar no planeamento e programação da disponibilização de viaturas, máquinas e meios de transporte aos diversos serviços municipais e no âmbito do transporte escolar, se aplicável;
iii) Prestar apoio logístico a eventos e iniciativas promovidas ou apoiadas pelo Município em matéria de cedência, transporte, montagem e recolha de materiais disponíveis em armazém ou intervenção com equipamentos mecânicos.
2 - Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.