- 1 -À Secção de Apoio Logístico a Eventos e Emergências, na direta dependência da Unidade de Gestão de Infraestruturas e Logística, compete, designadamente:
- a)Em matéria de apoio Logístico a Eventos e Iniciativas Municipais:
- i)Prestar apoio logístico e operacional integral às atividades e eventos promovidos ou apoiados pelo Município (culturais, desportivos, recreativos e institucionais);
- ii)Assegurar as operações de transporte, carga, descarga, montagem e desmontagem de estruturas temporárias (palcos, bancadas, tendas, stands, vedações e sanitários móveis);
- iii)Gerir, manter e controlar os equipamentos e materiais afetos à produção de eventos (mobiliário e sinalização temporária);
- iv)Garantir a conservação, armazenamento adequado, inventário permanente e controlo de existências de todo o equipamento de apoio a eventos;
- v)Prestar apoio logístico a eventos organizados por Juntas de Freguesia, associações locais e outras entidades do concelho, de acordo com os regulamentos municipais e despachos superiores;
- b)Em matéria de apoio Logístico e Operacional à Proteção Civil e Emergência:
- i)Garantir a resposta logística municipal imediata em situações de emergência, acidente grave, catástrofe ou perante outros imprevistos no espaço público e edifícios municipais;
- ii)Operacionalizar e disponibilizar viaturas, máquinas, geradores, sistemas de iluminação de emergência e demais equipamentos mecânicos/móveis em estreita articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- iii)Colaborar no apoio logístico ao funcionamento de infraestruturas temporárias de emergência, tais como centros de acolhimento temporário, postos de comando ou zonas de concentração e reserva de meios;
- iv)Prestar apoio operacional em ações preventivas de proteção civil, como a limpeza de terrenos, corte de árvores, colocação de sinalização de corte/desvio de vias ou barreiras de contenção em zonas de risco;
- c)Em matéria de infraestruturas Temporárias, Eletricidade e Redes:
- i)Executar e supervisionar as ligações provisórias de eletricidade, água e saneamento para suporte aos eventos e infraestruturas de emergência, em articulação com os serviços técnicos da autarquia;
- ii)Promover a montagem e desmontagem de sinalização temporária de trânsito e condicionamento de vias no âmbito de provas desportivas, festividades e intervenções de emergência;
- d)Em matéria de prevenção, Segurança e Higiene no Trabalho:
- i)Assegurar o cumprimento rigoroso das normas técnicas, de higiene e segurança no trabalho durante as operações de montagem, desmontagem e manuseamento de carga e equipamentos elétricos/mecânicos;
- ii)Garantir que as estruturas temporárias montadas em recintos de eventos cumprem as condições de acessibilidade, evacuação e segurança contra incêndios fixadas pela Proteção Civil.
- a)Em matéria de apoio Logístico a Eventos e Iniciativas Municipais:
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 59.º — Secção de Apoio Logístico a Eventos e Emergências
Vigente desde: 15/10/2026