- 1 -À Secção de Espaços Verdes e Limpeza Urbana, na direta dependência da Unidade de Gestão de Infraestruturas e Logística, incumbe gestão operacional, manutenção e conservação de espaços verdes, higiene e limpeza pública, bem como a operacionalização do Centro de Recolha e Proteção Animal (CRPA), competindo-lhe, designadamente:
- a)Em matéria de gestão, Manutenção e Conservação de Espaços Verdes e Património Arbóreo:
- i)Assegurar a criação, manutenção e conservação regular dos espaços verdes municipais, parques, jardins, hortas urbanas e zonas de lazer;
- ii)Executar e gerir operações de sementeiras, plantações, mobilização de solos, transplantes e podas das árvores existentes nos parques, jardins, vias públicas e demais logradouros municipais;
- iii)Garantir a conservação e monitorização do património arbóreo municipal e dos viveiros municipais;
- iv)Promover o combate a pragas e doenças vegetais nos espaços verdes e arborização sob jurisdição municipal, garantindo a aplicação controlada de produtos fitossanitários certificados;
- v)Promover, gerir e assegurar a manutenção dos sistemas de rega (manuais ou automáticos com gestão centralizada), visando uma utilização sustentável e eficiente dos recursos hídricos;
- vi)Colaborar na manutenção, conservação e proteção dos equipamentos, mobiliário urbano, elementos escultóricos, lagos e fontanários localizados em espaços públicos;
- vii)Participar nas operações de desmatação e controlo de vegetação em terrenos do domínio público municipal;
- b)Em matéria de Higiene Urbana, Limpeza Pública e Salubridade:
- i)Planear, executar e monitorizar os serviços de limpeza e higiene urbana em ruas, praças, caminhos, feiras, mercados, logradouros e demais espaços de uso público;
- ii)Assegurar a varredura (manual e mecânica) e a lavagem de arruamentos e passeios;
- iii)Promover a eliminação e remoção de ervas infestantes em passeios, vias de comunicação e espaços pedonais públicos;
- iv)Proceder a ações regulares de desinfestação, desratização e desinsetização em redes de esgotos, valas, edifícios e outros espaços públicos para controlo de pragas ou focos atentatórios à saúde pública;
- v)Assegurar a limpeza, manutenção e desinfeção das instalações sanitárias públicas e de outros edifícios ou equipamentos municipais;
- vi)Apoiar as necessidades operacionais do Centro de Recolha e Proteção Animal, em articulação com o Gabinete Veterinário Municipal;
- vii)Promover a remoção de montureiras, deposições indevidas de resíduos e eliminação de focos de insalubridade no espaço público;
- c)Em matéria de gestão de Resíduos Urbanos:
- i)Garantir a recolha e o devido encaminhamento para destino final dos resíduos depositados em papeleiras, resíduos volumosos (“monos”) e resíduos verdes;
- ii)Assegurar a colocação, distribuição, substituição, manutenção e lavagem regular de papeleiras para deposição de resíduos urbanos nos espaços públicos;
- iii)Cumprir e fazer cumprir as normas do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Município e demais regulamentos aplicáveis à limpeza e higiene pública;
- d)Em matéria de apoio Logístico e Articulação Operacional:
- i)Prestar apoio logístico a eventos e iniciativas de caráter festivo, cultural, desportivo e recreativo promovidos ou apoiados pelo Município, através da disponibilização de equipamentos de limpeza, contentores de resíduos e meios humanos especializados na limpeza desses espaços;
- ii)Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho em todas as frentes de trabalho sob responsabilidade da secção.
- a)Em matéria de gestão, Manutenção e Conservação de Espaços Verdes e Património Arbóreo:
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 60.º — Secção de Espaços Verdes e Limpeza Urbana
Vigente desde: 15/10/2026