- 1 -À Secção de Estudos, Projetos e Acompanhamento de Obras Municipais, na direta dependência da Unidade de Obras Municipais e Ambiente, compete, designadamente:
- a)Em matéria de elaboração de Estudos e Projetos de Obras Públicas:
- i)Promover e elaborar estudos de viabilidade, estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de obras públicas municipais nos domínios da rede viária, acessibilidades, espaço público, edifícios, equipamentos municipais e infraestruturas públicas;
- ii)Promover externamente a realização de levantamentos topográficos, arquitetónicos, estudos geológicos, geotécnicos e outros ensaios e diagnósticos necessários à instrução dos projetos e lançamento de empreitadas;
- iii)Promover estudos e elaborar projetos técnicos de intervenção no ordenamento do trânsito, sinalização (vertical, horizontal e semafórica), acessibilidades e mobilidade suave/pedonal;
- iv)Elaborar a preparação de procedimentos pré-contratuais, acompanhar, rever e coordenar a realização de estudos e projetos contratados a entidades ou projetistas externos, garantindo a sua conformidade técnica e regulamentar;
- b)Em matéria de preparação de Procedimentos Pré-Contratuais e Concursos:
- i)Elaborar e organizar as peças técnicas para o lançamento de procedimentos pré-contratuais de empreitadas e prestação de serviços de elaboração de projetos (cadernos de encargos, memória descritiva, especificações técnicas, medições, orçamentos e programa de concurso);
- ii)Prestar apoio técnico na avaliação e apreciação das propostas apresentadas em procedimentos de contratação pública, elaborando relatórios e pareceres técnicos de suporte à tomada de decisão;
- iii)Apreciar e emitir pareceres sobre pedidos de esclarecimento, erros e omissões ou reclamações apresentadas pelos concorrentes no âmbito dos concursos;
- iv)Garantir a elaboração dos Planos de Segurança e Saúde (PSS) em fase de projeto e dos Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD);
- c)Em matéria de acompanhamento, Gestão e Fiscalização de Obras Públicas:
- i)Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução de todas as obras públicas municipais realizadas por empreitada ou por administração direta, garantindo o cumprimento do projeto, caderno de encargos, normas técnicas e legislação em vigor;
- ii)Verificar a conformidade e qualidade dos materiais e processos construtivos aplicados em obra;
- iii)Validar autos de medição, controlar cronogramas de trabalhos e financeiros, apreciar pedidos de prorrogação de prazo, trabalhos complementares/a mais, erros e omissões e revisões de preços;
- iv)Acompanhar e assegurar as receções provisórias e definitivas das obras públicas municipais e integrar as respetivas comissões de receção;
- v)Assegurar e fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares sobre segurança, higiene e saúde no trabalho em obra e a implementação do Plano de Segurança e Saúde (PSS);
- d)Em matéria de cadastro, Informação Técnica e Apoio Interdepartamental:
- i)Organizar e manter atualizado o cadastro técnico de obras públicas, infraestruturas municipais e edifícios públicos para efeitos de conservação, estatística e arquivo histórico;
- ii)Prestar apoio técnico nas áreas de desenho, topografia, reprografia, medições e estimativas orçamentais aos demais serviços municipais;
- iii)Emitir pareceres técnicos sobre projetos de interesse municipal, intervenções de concessionários de serviços públicos na via pública, e pedidos de ocupação ou condicionamento de trânsito;
- iv)Colaborar no acompanhamento técnico das intervenções delegadas nas Juntas de Freguesia ou executadas por entidades externas com impacto no território municipal.
- a)Em matéria de elaboração de Estudos e Projetos de Obras Públicas:
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 62.º — Secção de Estudos, Projetos e Acompanhamento de Obras Municipais
Vigente desde: 15/10/2026