- 1 -Ao Gabinete de Conservação e Sustentabilidade Ambiental, na direta dependência da Unidade de Obras Municipais e Ambiente, compete, designadamente:
- a)Em matéria de Alterações Climáticas, Descarbonização e Transição Energética:
- i)Elaborar, implementar, atualizar e monitorizar o Plano Municipal de Ação Climática (PMAC) e o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, garantindo o alinhamento com a Lei de Bases do Clima e com as estratégias regionais e nacionais;
- ii)Promover e acompanhar medidas que concorram para o cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris e do Pacto dos Autarcas para o Clima e a Energia, visando a neutralidade carbónica do Município;
- iii)Elaborar, implementar, atualizar e monitorizar outros planos no âmbito ambiental;
- iv)Promover e apoiar a descarbonização dos serviços municipais, da economia e da comunidade local, incentivando o uso de energias renováveis e soluções de economia circular;
- v)Acompanhar projetos de eficiência energética e de utilização de energias limpas em edifícios, equipamentos municipais e iluminação pública, em articulação com as demais unidades orgânicas e agências de energia;
- b)Em matéria de conservação da Natureza, Biodiversidade e Recursos Naturais:
- i)Planear, executar e monitorizar medidas estratégicas para a Biodiversidade, promovendo a preservação de ecossistemas locais, habitats e espécies autóctones;
- ii)Assegurar a gestão e valorização de áreas naturais protegidas, parques biológicos e percursos interpretativos no território municipal;
- iii)Monitorizar e promover a preservação da qualidade dos recursos hídricos (superficiais e subterrâneos), do solo, da qualidade do ar e do ambiente sonoro, em coordenação com entidades tutelares e organismos externos;
- iv)Acompanhar e promover ações de reabilitação, recuperação e manutenção da rede hidrográfica e linhas de água sob jurisdição municipal;
- v)Estudar e propor medidas de contenção da erosão, prevenção de riscos ambientais e salvaguarda do património natural;
- c)Em matéria de Educação, Sensibilização e Parcerias Ambientais:
- i)Elaborar e concretizar medidas de sensibilização e educação ambiental junto de escolas, comunidade, associações e tecido empresarial;
- ii)Promover campanhas de comunicação de proximidade focadas na separação de resíduos, poupança de água, eficiência energética e conservação da biodiversidade;
- iii)Promover e acompanhar a preparação de candidaturas a programas e fundos de financiamento comunitários, nacionais e internacionais no âmbito do ambiente e da sustentabilidade;
- iv)Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, entidades científicas e associações de defesa do ambiente para o desenvolvimento de estudos, monitorização e projetos de investigação aplicada no concelho;
- d)Em matéria de apoio Técnico, Licenciamentos e Avaliação Ambiental:
- i)Emitir pareceres técnicos sobre estudos de impacte ambiental (EIA), avaliações ambientais estratégicas (AAE) e projetos de intervenção com incidência no meio natural ou paisagístico (atividades extrativas, mini-hídricas, turismo de natureza, etc.);
- ii)Definir e propor critérios de sustentabilidade ambiental a aplicar em operações urbanísticas, edifícios municipais e compras públicas ecológicas;
- iii)Compilar, tratar e divulgar dados estatísticos e indicadores de sustentabilidade ambiental;
- iv)Assegurar o acompanhamento da legislação ambiental e garantir o suporte técnico aos procedimentos de certificação ambiental dos serviços municipais.
- a)Em matéria de Alterações Climáticas, Descarbonização e Transição Energética:
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 63.º — Gabinete de Conservação e Sustentabilidade Ambiental
Vigente desde: 15/10/2026