- 1 -O Apoio Administrativo, na direta dependência da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, compete, designadamente:
- a)Em matéria de gestão Documental e Expediente Geral:
- i)Garantir a gestão dos fluxos documentais e de informação da Divisão, assegurando a receção, registo, triagem, distribuição, expedição, tramitação e arquivo de todo o expediente;
- ii)Organizar, manter devidamente instruídos, numerados e atualizados os ficheiros e arquivos físicos e digitais da Divisão;
- iii)Assegurar a tramitação administrativa dos processos no âmbito das atribuições da Divisão, promovendo o cumprimento dos prazos legais e regulamentares;
- iv)Proceder à verificação final dos processos, confrontá-los com as exigências legais em vigor e propor o respetivo arquivamento;
- b)Em matéria de apoio Administrativo a Procedimentos e Contratação Pública:
- i)Assegurar a tramitação administrativa dos processos de empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, mantendo-os devidamente organizados em conformidade com o Código dos Contratos Públicos e demais legislação em vigor;
- ii)Organizar e submeter a despacho superior os procedimentos pré-contratuais respeitantes às atribuições da Divisão;
- iii)Organizar e manter atualizado o registo sobre a tramitação de todos os procedimentos de contratação pública;
- iv)Proceder à elaboração de procedimentos administrativos de aquisições de bens e serviços;
- v)Gerir os procedimentos administrativos relativos à prestação, libertação, reforço, cancelamento ou execução de cauções e ao cumprimento de outras obrigações no quadro das operações públicas de iniciativa municipal;
- vi)Assegurar a tramitação e o envio das respetivas comunicações obrigatórias à ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho e a outras entidades fiscalizadoras ou reguladoras;
- c)Em matéria de suporte aos Órgãos Autárquicos, Entidades e Munícipes:
- i)Assegurar a elaboração da agenda do expediente e organizar as propostas/informações decorrentes das obras e serviços municipais a submeter a despacho superior ou à deliberação da Câmara Municipal;
- ii)Prestar apoio no atendimento aos munícipes, esclarecendo sobre a tramitação de processos em instrução e fornecendo os elementos solicitados;
- iii)Assegurar a emissão e passagem de certidões ou fotocópias relativas aos processos arquivados ou em curso, quando devidamente requeridas;
- iv)Coordenar e preparar os processos e expediente de apoio às Juntas de Freguesia, Associações do concelho, Entidades Públicas e Entidades Licenciadoras sobre matérias em curso na Divisão;
- d)Em matéria de gestão Comercial e de Serviços Urbanos:
- i)Proceder à monitorização administrativa de custos, faturação associadas às funções de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos sólidos urbanos, energia elétrica e gás (quando aplicável no âmbito administrativo);
- e)Em matéria de apoio à Gestão de Recursos Humanos, Viaturas e Custos:
- i)Elaborar e manter atualizado o mapa de férias do pessoal afeto à Divisão;
- ii)Assegurar o controlo do registo de assiduidade, pontualidade, trabalho extraordinário e faltas dos trabalhadores da Divisão;
- iii)Colaborar na identificação de necessidades e na organização do plano de formação contínua dos trabalhadores da Divisão;
- iv)Assegurar os serviços administrativos de controlo e verificação da utilização das viaturas municipais afetas à Divisão;
- v)Proceder à monitorização administrativa e elaboração de relatórios periódicos sobre os custos de aquisição de bens, serviços, materiais e equipamentos no âmbito das despesas da Divisão;
- f)Em matéria de divulgação e Informação Pública:
- i)Promover a divulgação de informações relativas às empreitadas de obras públicas e recolher os dados estatísticos necessários à avaliação do estado das intervenções municipais e à atualização dos serviços.
- a)Em matéria de gestão Documental e Expediente Geral:
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 64.º — Apoio Administrativo
Vigente desde: 15/10/2026