- 1 -À Secção de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, na direta dependência da Unidade de Planeamento Urbanístico e Informação Geográfica, compete, designadamente:
- a)Promover e ou elaborar os estudos necessários à aprovação e revisão dos instrumentos municipais de ordenamento do território;
- b)Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos de proteção e valorização dos recursos locais;
- c)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central, regional ou de iniciativa privada, com impacto no território municipal;
- d)Conduzir as fases dos processos de programação e planeamento do território que importem fases de interpelação e auscultação das populações em qualquer forma de processo participativo, designadamente discussões públicas ou equivalentes;
- e)Monitorizar e avaliar os indicadores de desenvolvimento urbano;
- f)Emitir parecer sobre ocupações e publicidade na via pública, quando solicitado pela divisão responsável pelo procedimento;
- g)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central, regional ou de iniciativa privada, com impacto no território municipal.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 70.º — Secção de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana
Vigente desde: 15/10/2026