- 1 -Ao Serviço de SIG (Sistema de Informação Geográfico), Cadastro e Toponímia, na direta dependência da Unidade de Planeamento Urbanístico e Informação Geográfica, compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão dos portais geográficos do município, promovendo a sua evolução com o intuito de facilitar a interação de todos os utilizadores com o sistema;
- b)Promover ações de formação ou sessões de esclarecimento aos utilizadores dos serviços, na sua área de competências;
- c)Definir em articulação com as restantes unidades orgânicas, as áreas temáticas prioritárias de desenvolvimento do SIG;
- d)Colaborar com as demais unidades orgânicas na definição dos aplicativos e tecnologias a implementar, no âmbito das suas competências com vista à desburocratização administrativa;
- e)Assegurar todo o procedimento de aquisição, normalização, validação e distribuição de informação cartográfica e geográfica;
- f)Desencadear e acompanhar, sempre que seja necessário, o procedimento inerente ao processo de homologação da informação cartográfica junto da entidade competente;
- g)Promover a implementação e a atualização do cadastro predial do município, avaliando as plataformas legais para o efeito e verificando da disponibilidade das várias entidades centrais para a colaboração no processo;
- h)Assegurar a integração do cadastro de infraestruturas disponibilizado pelas entidades exploradoras das respetivas redes, designadamente abastecimento de água, saneamento básico, eletricidade, gás e telecomunicações;
- i)Garantir a gestão, atualização e manutenção da base de dados de Processos de Obras Particulares e de Operações de Loteamento;
- j)Coordenar e organizar o processo técnico e administrativo de atribuição de designações toponímicas, incluindo a gestão, atualização e manutenção da base de dados geográfica de arruamentos;
- k)Informar quanto à localização específica, topónimo e numeração de polícia, todos os processos de obras particulares, pedidos de certidão de localização, pedidos de atribuição de numeração e demais processos onde a localização seja requerida;
- l)Analisar e informar todas as solicitações, externas ou dos serviços internos, quanto à localização de prédios e demais assuntos do âmbito da Toponímia e da Numeração de Polícia;
- m)Gerir o procedimento de atribuição da toponímia e numeração de polícia dos imóveis edificados e a edificar;
- n)Verificar e coordenar a colocação e manutenção das placas toponímicas dos arruamentos;
- o)Proceder à organização e informatização de toda a documentação existente âmbito da Toponímia e da Numeração de Polícia, em suportes vários analógicos e digitais, procedendo ao carregamento, manutenção e atualização das bases de dados geográficas.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 71.º — Serviço de SIG, Cadastro e Toponímia
Vigente desde: 15/10/2026