- 1 -Ao Apoio Administrativo, na direta dependência da Divisão de Obras Particulares e Urbanismo, compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao normal desenvolvimento da tramitação dos procedimentos urbanísticos, ao nível da instrução, desenvolvimento de todo o procedimento e notificações, zelando pelo cumprimento dos prazos legalmente definidos;
- b)Organizar e gerir a receção dos requerimentos, comunicações e outros pedidos;
- c)Conduzir o processo de saneamento e apreciação liminar e, quando se justifique, de rejeição do pedido, nos termos da lei;
- d)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre os pedidos;
- e)Analisar e prestar informação sobre a tramitação do procedimento, remeter o processo para decisão superior e dar andamento aos despachos que incidam sobre os mesmos;
- f)Informar, a pedido dos interessados, sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito;
- g)Esclarecer e apoiar os técnicos responsáveis pelos projetos a decorrer na divisão, no que refere a assuntos do serviço;
- h)Efetuar o atendimento presencial e eletrónico, no que refere a processo de obras particulares;
- i)Promover a remessa às Entidades da Administração Central, designadamente ao INE, aos Serviços de Autoridade Tributária, aos serviços de Registos Prediais e ao Turismo de Portugal de toda a informação prevista na Lei e com a periodicidade que a mesma exigir, relativamente a operações urbanísticas;
- j)Assegurar todas as funções de natureza administrativa da área da gestão urbanística, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos pedidos de licenciamento, autorização, comunicações prévias, à elaboração e expedição de ofícios, e ao agendamento de vistorias;
- k)Proceder de acordo com as medições das áreas dos projetos, ao cálculo do valor das taxas a liquidar;
- l)Proceder à emissão de títulos/comprovativos de operações urbanísticas, certidões e demais documentos inerentes às operações urbanísticas;
- m)Emitir e fornecer certidões e cópias autenticadas dos projetos e outros documentos que integram os processos de urbanismo aos interessados, e certificar factos e atos do âmbito de procedimentos de gestão urbanística;
- n)Cálculo e liquidação de taxas que forem devidas pelos serviços prestados;
- o)Monitorização de prazos, elaboração de procedimentos internos, revisão e implementação de formulários e normas de instrução de processos, articulação entre áreas técnicas e administrativas, modernização e desmaterialização dos processos promovendo a melhoria dos serviços de atendimento ao público;
- p)Garantir o apoio administrativo à Unidade de Planeamento Urbanístico e Informação Geográfica e respetivos Serviços.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 72.º — Apoio Administrativo
Vigente desde: 15/10/2026