- 1 -À Divisão de Educação, Saúde e Coesão Social, na direta dependência do Presidente da Câmara, compete, designadamente, assegurar o exercício das competências transferidas para os órgãos municipais nos domínios da educação, da saúde e da ação social, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na sua atual redação, e dos Decretos-Leis n.os 21/2019 e 23/2019, ambos de 30 de janeiro, e 55/2020, de 12 de agosto, todos na sua atual redação, bem como:
- a)Coordenar as políticas municipais em matéria de educação, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas, assegurando o planeamento, o acompanhamento e a avaliação das respetivas políticas e programas, bem como a articulação com os estabelecimentos de educação e ensino e demais entidades da comunidade educativa;
- b)Coordenar a política municipal em matéria de Ação Social, no quadro das atribuições municipais e das parcerias com outras entidades com competência na matéria;
- c)Coordenar a política municipal em matéria de saúde, no quadro das atribuições municipais e das competências transferidas, em articulação com os serviços de saúde e as demais entidades com responsabilidades na área;
- d)Acompanhar os encargos e o financiamento resultantes das competências transferidas nos domínios da educação, da saúde, da ação social e da habitação;
- e)Promover a articulação entre as áreas da educação, da saúde, da ação social e da habitação, designadamente na conceção e na execução de programas conjuntos;
- f)Assegurar a dinamização, o apoio técnico e a articulação institucional do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho Local de Ação Social, bem como a participação e articulação do Município nas demais comissões, conselhos e estruturas de proteção e acompanhamento social, designadamente nas áreas da infância, juventude e população idosa;
- g)Assegurar a representação institucional do Município junto dos organismos e tutelas competentes nos domínios da educação, da saúde e da ação social;
- h)Apoiar o Executivo na conceção e na implementação de políticas e estratégias nos domínios da educação, da saúde, do desenvolvimento social e da família, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 73.º — Divisão de Educação, Saúde e Coesão Social
Vigente desde: 15/10/2026