- 1 -Ao Gabinete de Educação, na direta dependência da Unidade de Educação, compete, designadamente:
- a)Planear, desenvolver e acompanhar projetos e programas municipais de educação, em articulação com os agrupamentos de escolas e demais parceiros, promovendo a inovação, a qualidade das aprendizagens, o sucesso educativo e a participação da comunidade;
- b)Gerir os transportes escolares;
- c)Planear e coordenar o fornecimento de refeições escolares nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública abrangidos pelas competências municipais, nos termos da lei;
- d)Planear e gerir, no âmbito da educação pré-escolar, as atividades de animação e apoio à família e, no 1.º ciclo do ensino básico, a componente de apoio à família;
- e)Articular com os agrupamentos de escolas a implementação de projetos e iniciativas de interesse municipal, promovendo a sua integração com as políticas e programas municipais de educação;
- f)Desenvolver e disponibilizar programas de discriminação positiva e de promoção da igualdade de oportunidades, designadamente no âmbito do sucesso escolar e da prevenção da exclusão e do abandono escolar precoce;
- g)Promover e apoiar programas e projetos de educação inclusiva, adequados às crianças e jovens com necessidades específicas, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- h)Assegurar, em articulação com os agrupamentos de escolas, o acompanhamento psicológico das crianças e jovens e a intervenção em terapia da fala, quando necessário;
- i)Acompanhar a qualidade e o equilíbrio nutricional das refeições servidas nos refeitórios escolares e assegurar as dietas especiais, em articulação com a Secção de Equipamentos Educativos;
- j)Elaborar relatórios e estudos económicos/resultados de exploração com vista a candidaturas a programas específicos e ou avaliação económica dos serviços;
- k)Assegurar, em articulação com a área de Ação Social, os procedimentos relativos à atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar, designadamente auxílios económicos, bolsas e outros apoios a alunos, nos termos da legislação e dos regulamentos municipais aplicáveis.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 75.º — Gabinete de Educação
Vigente desde: 15/10/2026