- 1 -À Secção de Equipamentos Educativos, na direta dependência da Unidade de Educação, compete, designadamente:
- a)Assegurar o apetrechamento, a manutenção e a gestão dos equipamentos municipais afetos à função educação;
- b)Implementar e acompanhar o fornecimento de refeições escolares nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública abrangidos pelas competências municipais, nos termos da lei;
- c)Implementar e acompanhar, no âmbito da educação pré-escolar, as atividades de animação e apoio à família e, no 1.º ciclo do ensino básico, a componente de apoio à família;
- d)Coordenar os recursos humanos da responsabilidade da autarquia afetos aos estabelecimentos de educação e ensino, em articulação com os agrupamentos de escolas, assegurando a sua adequada afetação às atividades educativas, de apoio à família e de funcionamento dos estabelecimentos.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 76.º — Secção de Equipamentos Educativos
Vigente desde: 15/10/2026