- 1 -À Unidade de Saúde, Ação Social e Habitação, na direta dependência da Divisão de Educação, Saúde e Coesão Social, compete, designadamente:
- a)Coordenar a elaboração, a implementação e a avaliação da Estratégia Municipal de Saúde, da Estratégia Local de Habitação e do Plano de Desenvolvimento Social;
- b)Coordenar a elaboração e a atualização da Carta Social Municipal e da Carta Municipal de Habitação;
- c)Assegurar a articulação com as entidades do Serviço Nacional de Saúde, da Segurança Social, do setor social e solidário e demais parceiros nos domínios da saúde, da ação social e da habitação;
- d)Assegurar o funcionamento da Rede Social e do Conselho Local de Ação Social, bem como do Conselho Municipal de Saúde;
- e)Assegurar a operacionalização dos autos de transferência de competências nas áreas da saúde, da ação social e da habitação;
- f)Assegurar a representação técnica do Município nas parcerias e entidades de âmbito social e de habitação.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 77.º — Unidade de Saúde, Ação Social e Habitação
Vigente desde: 15/10/2026