- 1 -Ao Gabinete de Ação Social e Habitação, na direta dependência da Unidade de Saúde, Ação Social e Habitação, compete, designadamente:
- a)Implementar e acompanhar projetos promovidos pelo Município que, envolvendo todos os agentes sociais locais, promovam o desenvolvimento local, em geral, e a qualidade de vida das populações, em particular;
- b)Apoiar, logística e tecnicamente, as instituições e associações criadas a partir dos diversos projetos comunitários para, da melhor forma, cumprirem os seus objetivos;
- c)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do Concelho, propondo medidas adequadas com vista a uma mais eficaz intervenção;
- d)Assegurar, no âmbito da implementação da Rede Social, em articulação com os restantes serviços da autarquia e em parceria com organizações públicas ou privadas, uma gestão integrada das ações de prevenção e inserção social;
- e)Assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), garantindo o encaminhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, nos termos da legislação aplicável;
- f)Promover políticas de apoio a grupos sociais ou a famílias em situação de vulnerabilidade social e económica;
- g)Elaborar estudos conducentes à identificação das necessidades a prover e apresentar propostas de apoio social complementar que não sejam contempladas pelos regimes sociais de proteção social;
- h)Articular com a Unidade de Educação as matérias de natureza social com impacto na ação social escolar, sempre que estejam em causa situações de vulnerabilidade económica ou social;
- i)Promover políticas e programas de envelhecimento ativo e saudável, de promoção da autonomia, participação e inclusão social das pessoas idosas, bem como ações de prevenção e acompanhamento de situações de isolamento, vulnerabilidade ou risco social, em articulação com as entidades competentes;
- j)Promover ações de prevenção e acompanhamento de situações de risco e perigo de crianças e jovens, assegurando a articulação e a participação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e com as demais entidades competentes;
- k)Em matéria de habitação:
- i)Implementar a Estratégia Local de Habitação, em articulação com os serviços municipais e as entidades externas, planeando, programando, executando e monitorizando as medidas nela previstas;
- ii)Proceder à gestão do parque habitacional municipal e colaborar com os serviços competentes nas intervenções de manutenção, conservação e reparação;
- iii)Realizar o levantamento das necessidades de habitação do Município e coordenar a promoção e a elaboração de respostas e programas adequados, com particular incidência na habitação social;
- iv)Organizar e conduzir os processos de atribuição de habitação social e desenvolver os processos de atualização de rendas e de celebração de contratos;
- v)Preparar e acompanhar as candidaturas a programas de apoio à habitação e a outros programas de financiamento;
- vi)Promover soluções habitacionais para pessoas em situação de carência habitacional e para outros segmentos, nomeadamente jovens e agregados de rendimento intermédio, incluindo a bolsa de habitação a custos acessíveis.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 78.º — Gabinete de Ação Social e Habitação
Vigente desde: 15/10/2026