- 1 -Ao Gabinete de Saúde Comunitária, na direta dependência da Unidade de Saúde, Ação Social e Habitação, compete, designadamente:
- a)Elaborar, atualizar e avaliar a Estratégia Municipal de Saúde e os planos municipais de saúde em domínios específicos;
- b)Assegurar a operacionalização das competências transferidas para o Município no domínio da saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação;
- c)Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde e acompanhar a execução das suas recomendações;
- d)Promover, desenvolver e apoiar parcerias, programas, projetos e ações de educação para a saúde, de prevenção de doença e de promoção de estilos de vida saudáveis, junto da comunidade escolar e da população em geral;
- e)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a unidades de prestação de cuidados de saúde primários, bem como na gestão, na manutenção e na conservação das instalações e dos equipamentos a elas afetos;
- f)Assegurar a representação do Município nas redes e parcerias de âmbito local, regional e nacional no domínio da saúde, designadamente as redes de cidades saudáveis e de cidades amigas das pessoas idosas;
- g)Garantir a implementação e manutenção de um sistema de segurança alimentar nos estabelecimentos e infraestruturas sob a responsabilidade do município, assegurando o cumprimento dos requisitos higiossanitários, a identificação de perigos, controlo dos pontos críticos e aplicação de medidas preventivas que salvaguardem a saúde pública, em articulação com as entidades competentes.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 79.º — Gabinete de Saúde Comunitária
Vigente desde: 15/10/2026