- 1 -Ao Apoio Administrativo, na direta dependência da Divisão de Educação, Saúde e Coesão Social, compete, designadamente:
- a)Assegurar a atividade administrativa da Divisão de Educação, Saúde e Coesão Social;
- b)Garantir apoio administrativo às diversas unidades orgânicas da Divisão de Educação, Saúde e Coesão Social;
- c)Assegurar a gestão dos fluxos documentais e da informação da Divisão, em articulação com os serviços municipais competentes.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 80.º — Apoio Administrativo
Vigente desde: 15/10/2026