- 1 -À Divisão de Cultura, Turismo, Desporto, Juventude e Associativismo, na direta dependência do Presidente da Câmara, compete, designadamente:
- a)Propor, coordenar e acompanhar a execução das políticas municipais nas áreas da cultura, turismo, desporto, juventude e associativismo;
- b)Elaborar, acompanhar e avaliar, programas, projetos e iniciativas municipais nas áreas da sua competência;
- c)Promover a articulação entre os serviços municipais e as entidades públicas, privadas e associativas que desenvolvam atividade nas áreas da sua competência;
- d)Promover a participação das associações, agentes culturais, agentes desportivos, organizações juvenis e demais parceiros na definição e execução das políticas municipais;
- e)Assegurar a gestão e valorização dos equipamentos municipais afetos às áreas da sua competência, em articulação com as respetivas unidades e serviços;
- f)Propor e acompanhar protocolos, contratos-programa, acordos de colaboração, apoios e outros instrumentos de cooperação;
- g)Assegurar a monitorização e avaliação dos programas e atividades desenvolvidos, através de indicadores adequados aos respetivos objetivos;
- h)Elaborar informação de gestão e propor medidas de melhoria da eficácia e eficiência dos serviços.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 81.º — Divisão de Cultura, Turismo, Desporto, Juventude e Associativismo
Vigente desde: 15/10/2026