- 1 -À Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo, na direta dependência da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto, Juventude e Associativismo, compete, designadamente:
- a)Preparar e executar os programas municipais nas áreas do desporto, juventude e associativismo;
- b)Instruir e acompanhar os processos de atribuição de apoios municipais às associações e demais entidades, nos termos dos regulamentos aplicáveis;
- c)Preparar propostas de protocolos, contratos-programa e acordos de colaboração;
- d)Acompanhar a execução dos apoios concedidos e verificar o cumprimento das obrigações assumidas;
- e)Manter atualizado o registo municipal das associações e demais entidades abrangidas pelas suas áreas de intervenção;
- f)Promover programas de capacitação, formação e qualificação das associações, agentes desportivos e organizações juvenis;
- g)Promover o voluntariado e a participação cívica e associativa;
- h)Assegurar a articulação com as entidades desportivas, juvenis e associativas do concelho.
- i)Monitorizar e avaliar os programas e apoios desenvolvidos.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 82.º — Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo
Vigente desde: 15/10/2026