- 1 -Ao Gabinete de Desporto, Juventude e Associativismo, na direta dependência da Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo, compete, designadamente:
- a)Executar e dinamizar os programas, projetos e atividades municipais nas áreas do desporto, juventude e associativismo, de acordo com as orientações e objetivos definidos pelo Município;
- b)Promover a prática regular de atividade física e desportiva, desenvolvendo iniciativas dirigidas à população em geral e, em particular, a diferentes grupos etários e sociais;
- c)Conceber, organizar e acompanhar programas e iniciativas de promoção do desporto, da atividade física, do lazer e da ocupação saudável dos tempos livres;
- d)Apoiar e colaborar na organização de eventos e iniciativas desportivas promovidos pelo Município ou realizados em parceria com associações, clubes, escolas e outras entidades;
- e)Promover e apoiar projetos de desporto para todos, de inclusão, participação e desenvolvimento comunitário, em articulação com os serviços municipais e entidades parceiras;
- f)Executar os programas e projetos municipais dirigidos à juventude, promovendo a participação, a cidadania, a criatividade, a autonomia e o desenvolvimento pessoal dos jovens;
- g)Promover e apoiar iniciativas de participação juvenil, associativismo juvenil, voluntariado, intercâmbio e cooperação entre jovens e organizações;
- h)Desenvolver e acompanhar programas de ocupação dos tempos livres e de férias, designadamente campos de férias e outras iniciativas de caráter educativo, cultural, desportivo ou recreativo;
- i)Promover ações de informação, formação e capacitação dirigidas a jovens, associações, agentes desportivos e outros intervenientes nas áreas da sua competência;
- j)Apoiar tecnicamente o desenvolvimento de projetos e iniciativas promovidos pelo movimento associativo, em articulação com a unidade orgânica responsável pela instrução e acompanhamento dos processos de apoio municipal;
- k)Colaborar na preparação e execução de protocolos, contratos-programa, acordos de colaboração e outros instrumentos de cooperação nas áreas da sua intervenção;
- l)Promover a articulação com escolas, associações, clubes, organizações juvenis, freguesias e demais entidades públicas ou privadas relevantes para a concretização dos programas municipais;
- m)Assegurar a divulgação das atividades e programas desenvolvidos, em articulação com os serviços municipais competentes;
- n)Acompanhar a execução dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade, recolhendo os elementos necessários à sua monitorização e avaliação;
- o)Elaborar informação técnica e relatórios de execução das atividades desenvolvidas, propondo, quando necessário, medidas de melhoria;
- p)Receber, analisar e dar resposta aos pedidos de transporte das Associações do concelho após articulação com a Secção de Armazéns, Oficinas e Gestão de Frotas.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 83.º — Gabinete de Desporto, Juventude e Associativismo
Vigente desde: 15/10/2026