- 1 -À Secção de Equipamentos Desportivos, na direta dependência da Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo, compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão e utilização dos equipamentos desportivos municipais;
- b)Elaborar e acompanhar os respetivos planos de utilização e programação;
- c)Promover a utilização regular e diversificada dos equipamentos;
- d)Assegurar a articulação com os serviços responsáveis pela manutenção, conservação e segurança dos equipamentos;
- e)Propor medidas de otimização da utilização dos equipamentos;
- f)Monitorizar a utilização, procura e níveis de ocupação dos equipamentos;
- g)Coordenar os recursos humanos afetos ao funcionamento dos equipamentos desportivos municipais;
- h)Propor intervenções de requalificação ou criação de equipamentos, com base em necessidades identificadas.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 84.º — Secção de Equipamentos Desportivos
Vigente desde: 15/10/2026