- 1 -À Unidade de Cultura e Turismo, na direta dependência da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto, Juventude e Associativismo, compete, designadamente:
- a)Colaborar na definição das estratégias e políticas municipais de cultura, património cultural e turismo e assegurar a sua concretização;
- b)Coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos planos, programas e projetos municipais nas áreas da cultura, património cultural e turismo;
- c)Coordenar a atividade das unidades e serviços que lhe estão afetos, assegurando a articulação entre a programação cultural, a valorização do património e a promoção turística do território;
- d)Promover a articulação com agentes culturais, instituições, associações, operadores turísticos, entidades regionais e demais parceiros relevantes para o desenvolvimento das áreas da sua competência;
- e)Promover a valorização e divulgação dos recursos culturais, patrimoniais, naturais, gastronómicos e turísticos do concelho, em articulação com os serviços municipais competentes;
- f)Promover a dinamização cultural e turística do território através de programas, projetos, iniciativas e eventos, assegurando a sua articulação com a estratégia municipal;
- g)Acompanhar a gestão e valorização dos equipamentos municipais afetos à cultura e ao turismo, em articulação com os serviços responsáveis pela sua gestão operacional;
- h)Promover e acompanhar projetos de cooperação e de promoção cultural e turística de âmbito local, regional, nacional e internacional;
- i)Assegurar a articulação com as entidades públicas com competências nas áreas da cultura, património e turismo, designadamente as entidades regionais e nacionais competentes;
- j)Promover a recolha, tratamento e análise de informação relevante para o conhecimento da atividade cultural e turística do concelho e para apoio à tomada de decisão;
- k)Acompanhar e avaliar os programas, projetos e atividades desenvolvidos, através de indicadores adequados aos respetivos objetivos;
- l)Elaborar informação técnica e de gestão relativa às áreas da sua competência, propondo medidas de melhoria e valorização da atividade municipal;
- m)Coordenar os recursos humanos afetos ao funcionamento dos equipamentos culturais municipais.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 85.º — Unidade de Cultura e Turismo
Vigente desde: 15/10/2026