- 1 -À Secção de Cultura e Equipamentos Culturais, na direta dependência da Unidade de Cultura e Turismo, compete, designadamente:
- a)Elaborar e executar a programação cultural municipal, de acordo com as orientações e prioridades definidas pelos órgãos municipais competentes;
- b)Planear, organizar, acompanhar e avaliar iniciativas, programas, projetos e eventos de natureza cultural promovidos ou apoiados pelo Município;
- c)Promover uma oferta cultural diversificada, regular e territorialmente equilibrada, dirigida a diferentes públicos e faixas etárias;
- d)Promover a participação dos cidadãos na vida cultural do concelho e desenvolver iniciativas de mediação cultural e formação de públicos;
- e)Apoiar e valorizar os agentes culturais, associações, coletividades e demais entidades que desenvolvam atividade cultural relevante no concelho, nos termos das orientações e dos instrumentos de apoio definidos pelo Município;
- f)Promover e acompanhar protocolos, parcerias, contratos-programa e outros instrumentos de cooperação na área da cultura;
- g)Assegurar a gestão, funcionamento e dinamização dos equipamentos culturais municipais que lhe estejam afetos, garantindo as adequadas condições de utilização, segurança, acessibilidade e conservação, em articulação com os serviços municipais competentes;
- h)Gerir a utilização dos espaços e equipamentos culturais municipais, incluindo a organização e acompanhamento da respetiva agenda e utilização por entidades externas, nos termos das normas municipais aplicáveis;
- i)Assegurar a programação e dinamização da Biblioteca Municipal e dos demais serviços ou equipamentos culturais que lhe estejam afetos, promovendo o acesso à informação, à leitura e ao conhecimento;
- j)Promover atividades de promoção da leitura, literacia, educação artística e mediação cultural, em articulação com os estabelecimentos de ensino, instituições, associações e demais parceiros;
- k)Apoiar a criação, produção, divulgação e circulação de iniciativas e projetos de interesse cultural para o concelho;
- l)Promover e acompanhar projetos de intercâmbio e cooperação cultural de âmbito local, regional, nacional e internacional;
- m)Identificar oportunidades de financiamento e colaborar na preparação e acompanhamento de candidaturas a programas de apoio nacionais e europeus na área da cultura;
- n)Assegurar o levantamento e atualização da informação relativa às atividades culturais, equipamentos, agentes e recursos culturais do concelho;
- o)Recolher e tratar informação sobre a execução das atividades e projetos culturais, designadamente quanto a participação, utilização dos equipamentos, custos, parcerias e resultados alcançados;
- p)Elaborar relatórios de execução e avaliação das atividades e projetos desenvolvidos, propondo medidas de melhoria;
- q)Colaborar com a Secção de Património, Turismo e Promoção Territorial na valorização e divulgação dos recursos culturais com relevância para a promoção turística do território;
- r)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 86.º — Secção de Cultura e Equipamentos Culturais
Vigente desde: 15/10/2026