- 1 -À Secção de Património Monumental, Turismo e Promoção do Território, na direta dependência da Unidade de Cultura e Turismo, compete, designadamente:
- a)Executar as políticas e estratégias municipais de turismo e promoção territorial, de acordo com as orientações definidas pelos órgãos municipais competentes;
- b)Promover a valorização turística dos recursos culturais, patrimoniais, naturais, paisagísticos, gastronómicos e identitários do concelho;
- c)Desenvolver e acompanhar programas, projetos e iniciativas destinados à qualificação e diversificação da oferta turística municipal;
- d)Promover a criação, valorização e divulgação de produtos, roteiros, percursos e experiências turísticas associados aos recursos do território;
- e)Assegurar a informação e atendimento turístico, através dos postos, espaços, meios digitais e demais canais municipais que lhe estejam afetos;
- f)Manter atualizado o inventário dos recursos, equipamentos, serviços e produtos de interesse turístico do concelho;
- g)Promover e acompanhar ações de promoção turística e territorial, em articulação com o serviço municipal responsável pela comunicação e com outras entidades competentes;
- h)Participar em feiras, certames, encontros, campanhas e outras ações de promoção turística, nos termos das orientações definidas pelo Município;
- i)Promover a articulação com operadores turísticos, agentes económicos, associações, entidades regionais e nacionais de turismo e demais parceiros relevantes para o desenvolvimento turístico do concelho;
- j)Acompanhar e participar em redes, programas e projetos de cooperação turística de âmbito local, regional, nacional e internacional;
- k)Identificar oportunidades de financiamento e colaborar na preparação e acompanhamento de candidaturas e projetos de investimento na área do turismo e valorização territorial;
- l)Promover estudos, levantamentos e diagnósticos sobre a oferta e procura turística, bem como sobre as potencialidades e necessidades de desenvolvimento turístico do concelho;
- m)Recolher, tratar e acompanhar indicadores relativos à atividade turística, designadamente informação sobre visitantes, procura, utilização de equipamentos e serviços turísticos, iniciativas realizadas e respetivos resultados;
- n)Promover a articulação entre a atividade turística e a programação cultural, nomeadamente através da valorização turística de eventos, equipamentos, património e iniciativas culturais;
- o)Assegurar, em articulação com os serviços municipais competentes, a valorização e divulgação do património cultural material e imaterial do concelho;
- p)Colaborar no inventário, estudo, salvaguarda, conservação, valorização e divulgação do património cultural municipal, em articulação com as entidades públicas com competência na matéria;
- q)Acompanhar e promover iniciativas de valorização dos sítios, imóveis, conjuntos, manifestações e demais recursos patrimoniais de interesse municipal;
- r)Promover a interpretação e fruição pública do património cultural, designadamente através de conteúdos, roteiros, visitas, percursos e outras formas de mediação;
- s)Promover a articulação entre património, cultura, turismo, natureza, gastronomia e demais recursos identitários do território, numa perspetiva integrada de valorização territorial;
- t)Elaborar relatórios de execução e avaliação dos programas, projetos e ações desenvolvidos, propondo medidas de melhoria;
- u)Coordenar os recursos humanos afetos à dinamização de equipamentos, serviços e atividades.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 87.º — Secção de Património Monumental, Turismo e Promoção do Território
Vigente desde: 15/10/2026