Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, a criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, sendo o provimento dos correspondentes cargos dirigentes calendarizado em função da cabimentação orçamental e da eficácia operacional dos serviços.