O artigo 7.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
Forma de atribuição do incentivo
- 1 -O incentivo é pago mensalmente e destina-se a comparticipar despesas consideradas indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se igualmente em caso de nascimento de gémeos ou de irmãos abrangidos pelo presente regulamento.