- 1 -Com vista à apreciação dos pedidos devidamente instruídos e sempre que se mostre necessário, a Câmara Municipal de Setúbal pode, a todo o tempo, requerer que sejam prestadas informações adicionais, bem como mais documentos de suporte, relatórios técnicos ou requerer diligências de prova úteis para o esclarecimento dos factos com interesse para a decisão, notificando o requerente para proceder à respetiva entrega no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de arquivamento do processo.
- 2 -O arquivamento referido no número anterior poderá não se aplicar quando estejam em causa prazos de resposta de entidades terceiras que excedam 10 dias, devendo tais situações ser devidamente comprovadas.
- 3 -A decisão de arquivamento do pedido e respetivos fundamentos são notificados ao requerente através de carta registada com aviso de receção.
- 4 -Considera-se regularmente notificado o candidato cuja notificação seja enviada para a morada que consta na candidatura, ainda que não seja reclamada.
- 5 -A prestação de falsas declarações pelos candidatos é punível nos termos da lei penal.
- 6 -Os documentos apresentados e as declarações prestadas pelos candidatos às habitações municipais podem, a todo o tempo, ser confirmadas junto das entidades competentes para atestar os factos documentados e declarados.
Artigo 11.º — Confirmação das Declarações
Vigente desde: 13/10/2025