- 1 -A lista de candidaturas é permanentemente atualizada pela Câmara Municipal, em função da validação das novas candidaturas e das atribuições que forem sendo efetuados em cada momento.
- 2 -A lista de candidaturas é publicada no sítio da internet da Câmara Municipal de Setúbal e disponibilizada no posto de atendimento dos serviços de habitação.
- 3 -Os interessados têm o direito de serem ouvidos em sede de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, para, querendo, se pronunciarem por escrito sobre a classificação obtida.
- 4 -Quando há lugar a reclamação da classificação da candidatura, em sede de audiência dos interessados, a proposta de classificação definitiva é comunicada ao candidato, publicitada e disponibilizada nos termos n.º 2 do presente artigo.
- 5 -Até à publicação da nova listagem dos candidatos aprovados vigora a listagem anteriormente validada e publicada.
- 6 -Os candidatos deverão atualizar as suas declarações sempre que haja alterações da composição familiar, rendimento, residência ou outras, com vista à atualização da candidatura, para efeitos de eventual revisão da sua classificação.
- 7 -A classificação final da candidatura obtida no concurso por inscrição é notificada ao requerente através de carta registada com aviso de receção.
- 8 -Considera-se regularmente notificado o candidato, cuja notificação seja enviada para a morada que consta na candidatura, ainda que não seja reclamada.
Artigo 19.º — Lista de Hierarquização das Candidaturas
Vigente desde: 13/10/2025