- 1 -Após aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou outro elemento do Executivo com competência delegada para o efeito, são excecionalmente consideradas para atribuição de habitação municipal, as seguintes situações:
- a)Agregados familiares que se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente e/ou temporária, designadamente decorrente de catástrofes de origem natural e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as relativas a violência doméstica;
- b)Necessidade de realojamento decorrente de operações urbanísticas, operações de reabilitação urbana ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
- c)Não adequação da habitação a concurso ao agregado familiar mais pontuado para essa tipologia, por condições supervenientes, fundamentando a atribuição dessa habitação a outro agregado familiar classificado para a mesma tipologia.
Artigo 20.º — Regime de Exceção
Vigente desde: 13/10/2025