- 1 -A atribuição das habitações municipais em regime de arrendamento apoiado, é feita por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou outro elemento do Executivo com competência delegada para o efeito, com base em proposta técnica dos serviços, em conformidade com as regras definidas no regulamento e após a confirmação das condições de acesso, identificadas na candidatura.
- 2 -A fase de atribuição da habitação concretiza-se na emissão e notificação do ato de atribuição de uma habitação concreta a um candidato determinado e na aceitação por parte do mesmo.
Artigo 21.º — Atribuição da habitação
Vigente desde: 13/10/2025