- 1 -A Câmara Municipal de Setúbal, procede à atribuição de habitação no regime de arrendamento apoiado através do procedimento de concurso por inscrição conforme definido no artigo 10.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro na sua redação em vigor, sem prejuízo da possibilidade de o Município poder adotar outro procedimento de concurso nos termos da mesma Lei.
- 2 -O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pela Câmara Municipal de Setúbal, para atribuição em regime do arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos na Matriz para cálculo da pontuação das candidaturas, constante no Anexo I do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Procedimento do Concurso por Inscrição
Vigente desde: 13/10/2025