- 1 -A instrução da candidatura é efetuada mediante a apresentação de formulário próprio, nos serviços municipais ou no sítio da internet da Câmara Municipal de Setúbal, devidamente preenchido e junto com os documentos indicados no n.º 2 do presente artigo.
- 2 -Todos os elementos do agregado familiar devem apresentar os seguintes documentos atualizados:
- a)Documentos de identificação civil e fiscal de todos os elementos do agregado familiar (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão/Cédula de Nascimento/Assento de Nascimento/Cartão de Contribuinte, documento de autorização de permanência ou documento equivalente que habilite o candidato e os elementos do agregado familiar a permanecer de forma legal em território nacional, caso se aplique), sendo que a junção de reprodução do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade não é obrigatória, podendo, em alternativa, a identidade dos respetivos titulares ser objeto de conferência pelos serviços mediante exibição presencial dos respetivos documentos originais;
- b)Número de Identificação da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Declaração da Junta de Freguesia comprovativa da composição do agregado familiar e respetiva morada;
- d)Comprovativo de todos os rendimentos dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos (nota de liquidação do IRS, recibos de vencimento e extrato de remunerações emitido pela Segurança Social, comprovativo do rendimento proveniente de pensões, prestação de rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, ou outro aplicável);
- e)Quando aplicável, atestado pelo Instituto de Segurança Social em como não aufere nenhum tipo de rendimento ou de prestação social (exceto abono de família); e nestes casos apresentar comprovativo de pedido de apoio social, nas situações em que não existem quaisquer rendimentos, devendo neste caso confirmar em declaração qual é o meio de subsistência;
- f)Declaração dos serviços de Segurança Social, com o montante mensal auferido e respetiva composição do agregado familiar, no caso de beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI);
- g)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a (in)existência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
- h)Quando aplicável, comprovativo do contrato de arrendamento e o último recibo de pagamento da renda, assim como a apresentação da carta do senhorio, a comunicar a caducidade/denúncia do contrato de arrendamento;
- i)Em caso de despejo, apresentar documento comprovativo da cessação judicial da relação jurídica de arrendamento, com decisão de execução da ação;
- j)Quando aplicável, no caso de menores, comprovativo da regulação do exercício das responsabilidades parentais;
- k)Em caso de elementos do agregado familiar que possuam deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, ou eventuais problemas de saúde crónicos que confiram incapacidade, deve ser apresentado Atestado de Incapacidade Multiusos;
- l)Comprovativo da situação escolar e/ou profissional dos elementos dependentes com idade inferior a 26 anos;
- m)Estatuto de vítima de violência doméstica ou relatório de entidade competente e indicação da necessidade de afastamento do agressor, caso se aplique, sendo que:
- i)Os estatutos com mais de dois anos devem ser acompanhados de confirmação do tribunal em como o processo ainda está ativo;
- ii)Caso o mesmo tenha sido arquivado, deve ser apresentado o pedido e deferimento do prolongamento do prazo do estatuto.
- n)Decisão judicial comprovativa do estado de insolvência, caso se aplique.
Artigo 9.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 13/10/2025